A redacção dos facciosos acabou de receber o seguinte parecer jurídico sobre o lance do golo tripeiro aos lagartos:
"Meu caro, face ao que se vai conhecendo, sou do parecer de que… afinal o SCP foi roubado no Porto!
Segundo parece – porque não tenho o texto oficial – o artigo do regulamento que manda aplicar o tal livre diz que essa penalidade só se aplica no caso de a bola ser passada ao GR intencionalmente.
Ora bem, juridicamente, temos aqui duas atitudes a qualificar, que são:
- o acto de pontapear a bola in stricto sensu; e
- a intencionalidade da acção.
Quanto ao primeiro aspecto, o jogador do SCP não detinha o controlo da bola, controlo esse que era detido plenamente pelo jogador do FCP, logo, a acção do jogador do SCP é um acto que visa destruir aquele controlo da bola exercido por outrem – é o que futebolisticamente se chama um «corte» e não um «passe» – e, deste modo, e necessariamente, o objectivo querido e fundamental da acção do jogador do SCP é impedir a acção previsível do jogador do FCP (progredir com a bola ou rematar) e não entregar a bola ao GR ou a outrem, porque não é materialmente possível dar o que não se possui.
Por outro lado, e independentemente de a falta de controlo da bola por parte do jogador do SCP ser razão bastante para afastar a infracção que lhe é apontada, há a considerar que a própria expressão corporal de tal conduta não é própria e adequada à acção que lhe é imputada, uma vez que ele, jogador do SCP, vem a correr por detrás do jogador que controla a bola, avança o pé, sem domínio da situação e arriscando dois resultados que não dependem apenas do seu esforço, mas outrossim da conduta do jogador do FCP: «cortar» a bola, numa direcção completamente imprevisível, ou rasteirar o adversário. Podendo ser, aleatoriamente, qualquer um destes resultados o coronário da sua intervenção na jogada, só se pode concluir que, quando o seu pé toca na bola, como podia ter tocado nas pernas do adversário, ele não queria, nem podia querer, passar a bola ao GR.
Acresce ainda que, entre ele e o GR, havia outro jogador da sua equipa, o qual podia, se quisesse, e bastava ele querer, ter interferido na jogada, por isso, não é razoável, nem lógico, nem adequado imputar ao jogador A querer passar a bola ao jogador C quando no caminho desta ainda está o jogador B que se desviou propositadamente para a bola não embater nele.
Quanto ao segundo aspecto, a «intencionalidade» – sendo essencialmente um factor psicológico que só o próprio autor conhece – não se presume, infere-se outrossim da concatenação dos actos precedentes e que previsivelmente se seguiriam, a esses, numa relação lógica e adequada ao fim previsto e desejado ou razoavelmente previsível.
Por exemplo: se um tipo puxa o gatilho de uma arma apontada ao coração de outrem (mas ignorando que já gastou o carregador), há intencionalidade de matar, muito embora o meio não seja o adequado a tal fim, o que o autor ignorava, mas que tinha na sua convicção como próprio e adequado, e que nessa qualidade o queria.
Ora, nesta ordem de ideias, e atentos os factos descritos e analisados na primeira premissa, o jogador do SCP não teve nem podia ter a intencionalidade de passar a bola ao seu GR, mas apenas de impedir a acção do jogador adversário, porque ele não dominava a bola, não dominava a jogada e o resultado do próprio gesto de esticar a perna era para ele um acto que podia ter várias consequência, à revelia à sua vontade: acertar na bola, acertar no adversário, não produzir qualquer resultado.
Dada esta incerteza, forçoso é concluir que também não podia querer passar a bola ao GR na medida em que, acertando na bola, em cheio ou de raspão, a trajectória desta é objectiva e antecipadamente impossível de determinar, quer para ele quer para qualquer espectador que assista ao lance.
Ora, um elevado grau de incerteza da acção é um pressuposto absolutamente incompatível com a pretendida intencionalidade da conduta imputada.
Voltando ao exemplo criminal atrás, se uma pessoa se assusta e dispara sobre uma moita, é razoável pensar que a sua intencionalidade não é assumidamente a de matar o agente de um perigo que nem conhece (homem ou bicho) mas tão só o de afastar esse perigo, atemorizando-o ou reduzindo-lhe eficácia.
Havendo pois essa incerteza sobre a trajectória da bola, incerteza essa que surge, note-se, depois de um resultado positivo de outra incerteza anterior que estava completamente fora da vontade do agente (toca na bola ou toca no adversário), a pretendida intencionalidade de chutar a bola na direcção do seu GR é de afastar liminarmente, por imprópria e desadequada a tal fim.
Deste modo, o árbitro errou na apreciação dos pressupostos da infracção pretensamente cometida"
Fonte: Desconhecida mas certamente credível!
3 comentários:
se por ventura o campeão da arbitragem não marca-se falta, o sr. jesualdo andava até ao fim do campeonato a falar dessa "falta" e do golo da super taça ...(coisas) se calhar o sr. do apito quer ser outra vez o Melhor "arbito",coitados dos que fizeram deste o "melhor"
Afinal não sou tão faccioso como parece e sempre tive razão quando disse que aquele lance nunca poderia ter sido imterpretado como passe, mas sim como corte.
O problema aqui é que o resultado mantem-se o mesmo, os pontos perdidos já ninguém os devolve ao meu Sporting e o arbitro ainda vai acabar a época em primeiro lugar na classificação e a passar férias no Brasil à conta da agência de viagens Cosmos.
Meus caros, principalmente aqueles que sabem jogar ou alguma vez tenha jogado futebol. Qual é o jogador, principalmente sendo ele um defesa, que não sabe que atrás dele está quase sempre um guarda-redes? O nosso amigo sabia que o Stoi estaria lá, só nunca pensou que lhe desse uma amnésia fulminante. Suponhamos que o guarda-redes não estaria lá!!! Estão comigo? ok. aposto que o defesa nunca arriscaria chutar a bola para a frente. Se os que alguma vez jogaram futebol ainda se mantiverem atentos à leitura, digam lá se tentar prender a bola não seria uma opção para o atento defesa? Ai meus amigos, concentrem-se no essencial. A qualidade da relva na marca da grande penalidade por exemplo.
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